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terça-feira, 24 de outubro de 2017

FETAEP não concorda com portaria do MTE

Alteração nos conceitos do que é condição análoga à escrava e restrição à “Lista Suja” desagrada trabalhadores rurais do Paraná

Para a FETAEP (Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná) os conceitos inseridos na Portaria 1.129 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), publicada em 16 de outubro, denotam realidades existentes no século XVIII, trazendo para os dias atuais possibilidades de condução de atividade laboral há muito ultrapassadas. O Supremo Tribunal Federal tem decidido que, na escravidão moderna, não é necessária a coação direta contra a liberdade de ir e vir. “O cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos, e não necessariamente físicos”, afirma o secretário de Assalariados Rurais da FETAEP, Carlos Gabiatto. Afinal, segundo o STF a violação intensa e persistente de direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno, já é suficiente para caracterizar a escravidão moderna.

A portaria ministerial alterou os conceitos de trabalho forçado, de jornada exaustiva e das condições análogas à escrava para fins de concessão de seguro-desemprego. “Consideramos que, apenas nestas alterações de conceito já há ilegalidade em seu conteúdo, afinal criou um conceito que não está previsto em lei”, considerou Gabiatto. A portaria também modifica a forma de inclusão de empresas na chamada "lista suja" do trabalho escravo e restringe o acesso à lista. Mais uma atitude que desagrada a FETAEP, tendo em vista que não se deve transformar um ato administrativo em político ao determinar que apenas com a autorização do ministro do Trabalho (cargo com indicação política) a lista suja será divulgada.

A Portaria também limita a atuação dos fiscais do trabalho no curso de sua atuação funcional quando exige que no processo de fiscalização sejam inserido também boletim de ocorrência lavrado pela autoridade policial que participou da fiscalização. “Desta forma, para que uma atuação de combate ao trabalho escravo seja efetiva, deverá ter a participação da autoridade policial, o que acarreta um maior aparato logístico e estrutural das instituições públicas – o que sabemos que não têm”, lamenta.

Segundo o presidente da FETAEP, Ademir Mueller, a Federação – como legítima representante da categoria trabalhadora rural - não aceita retrocessos. “Julgamos inadmissível a permanência desta Portaria, que enfraquece ainda mais atuação dos fiscais do trabalho e dificulta a caracterização de trabalho análogo ao escravo”, afirma, dizendo ainda que foi com bons olhos que a FETAEP acompanhou o posicionamento contrário à Portaria por parte da Organização das Nações Unidas (ONU), da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral da República.