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quarta-feira, 25 de outubro de 2023

Saiba o que mudou nos rquerimentos de AIT

Superintendência Regional Sul do INSS elaborou passo a passo para sindicatos

A Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (Dirben) realizou uma reunião on-line, nesta semana, com as entidades parceiras conveniadas (INSS Digital) para esclarecer sobre o conteúdo da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.173, publicada no dia 20/10/2023.

Esta nova Portaria modifica os procedimentos para requerimento de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - Análise documental AIT, nas Agências da Previdência Social.

O assessor jurídico da Fetaep, Clodoaldo Gazola, participou da reunião e esclareceu que o INSS disponibilizou uma forma em que os segurados poderão requerer o auxílio doença sem a necessidade de fazer login no Meu INSS. “Basta acessar o site http://meu.inss.gov.br/ e selecionar a opção "Pedir Benefício por incapacidade". Após a seleção, deverá preencher os dados pessoais do segurado (Nome, CPF e Data de Nascimento) e preencher as informações solicitação", explica. Ele lembra que, após a finalização do requerimento, é importante marcar a opção SIM para a pergunta "Você aceita acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS, Central 135 ou e-mail?", pois é através deste canal que o segurado saberá se há alguma exigência administrativa no seu requerimento.

Um passo a passo para este requerimento foi elaborado pela Superintendência Regional Sul do INSS que foi encaminhado para todos os Sindicatos filiados.

A Dirben informou que não há bloqueio para cadastro de e-mails das entidades conveniadas, podendo assim cadastrar e-mail do sindicato para acompanhamento do requerimento. Para isso, é importante ter arquivado o número do protocolo do requerimento, que é o meio de identificação do requerimento do segurado.