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sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Previdência Rural

Trabalhador rural encontra dificuldades ao entrar com pedido de benefício no INSS.

O Trabalhador Rural Diarista é um trabalhador rural assalariado, porém grande quantidade sem registro formal e sem emprego permanente. Ele não está obrigado a comprovar registro em carteira e nem recolhimento de contribuições previdenciárias, mas somente o exercício do trabalho rural subordinado, mediante prova material, complementada por prova testemunhal. Porém, ao chegar ao Instituto Nacional do Seguro (INSS), ele encontra barreiras.

 Segundo a assessora jurídica do STTR de Mandaguaçu, Michelle Marília Faleiros Bagon, o índice de indeferimento de benefícios dessa categoria é muito alto, visto a resistência na análise dos processos. “Convivemos diariamente com as dificuldades encontradas pelos trabalhadores rurais em garantir o seu direito a aposentadoria. Praticamente todos os dias lido com a frustração de noticiar o indeferimento de algum benefício e sempre me questionam ‘o porquê’.

 Eles relatam que trabalham desde criança e que devido à idade encontram-se com a saúde desgastada para continuar a trabalhar. Sabemos da dificuldade da formalização do trabalho no campo, porém cada vez mais vejo casos que não é a falta de documentos que acaba por não deferir os benefícios, mas a falta de analisar o conjunto probatório contextualizando a vida desse trabalhador”, relata.

 Para o secretário de Assalariados Rurais e Previdência da FETAEP, Carlos Alberto Gabiatto, um dos problemas é a entrevista. “Entendemos que o procedimento da entrevista vem sendo utilizado como ferramenta ao INSS para negar de maneira veemente os seus direitos. Elas são feitas de maneira ardilosa a fim de pressionar os trabalhadores a entrar em contradição, consequentemente negando o pedido de benefício”, afirma.

 REFORMA DA PREVIDÊNCIA

 Michele ressalta que a Reforma Previdenciária só vem agravar o cenário tornando-se cada vez mais remota as possibilidades de aposentadoria por idade rural, por conta da realidade vivida pelos trabalhadores rurais. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287 acaba com o fator previdenciário e a Fórmula 85/95, que soma idade com tempo de contribuição. Resumidamente, a proposta do governo fixa idade mínima de 65 para requerer aposentadoria e eleva o tempo mínimo de contribuição de 15 para 25 anos.

 Para o secretário de Assalariados Rurais e Previdência Rural da FETAEP, a reforma da Previdência apresentada é extremamente negativa e nociva aos trabalhadores/as rurais. “Como não é formalizado, não tem registro em carteira e fica penalizado pela lei. A preocupação das entidades sindicais sobre a reforma da Previdência, proposta pelo Governo Federal, é a categoria ter os seus direitos indeferidos. Essa é a triste situação rural dos trabalhadores rurais que estão em idade de se aposentar. Entendemos que a entrevista deve ser realizada com critérios e compreensão específica para essa categoria em virtude das questões culturais, de escolaridade, entre outras. Pedimos por critérios mais humanizados para a melhor avalição do benefício”, afirma Gabiatto.

 Ele cita alguns exemplos de como isso pode afetar negativamente os trabalhadores e trabalhadoras rurais:

  • o trabalhador rural familiar inicia suas atividades, na maioria das vezes, antes dos 10  anos, na regra atual tem que trabalhar de 45 a 50  anos. Se prosperar a PEC 287, terá que trabalhar,  tanto homens e mulheres de 55 a 57 anos;
  • os agricultores familiares trabalham mais de 10 horas diárias;
  • as mulheres, sejam assalariadas ou agricultoras familiares, têm dupla jornada de trabalho;
  • agricultores familiares têm renda apenas bimestral ou anual, não têm como contribuírem mensalmente;
  • os descontos já são efetuados quando da comercialização da produção;
  • grande parte dos agricultores não param de produzir após a aposentadoria. Muitos deles usam parte do benefício para investirem na sua pequena propriedade.

De acordo com ele, foi com base na perspectiva real de possibilidade de menor tempo laboral pelos rurais que o legislador previu aposentadoria com a diferença de cinco anos na Constituição Federal de 88. “O MSTTR do Paraná, coordenado pela FETAEP, é frontalmente contrário à reforma proposta. A perspectiva de vida dos rurais não é igual do urbano. Há estados no país que a perspectiva de vida não é superior aos 65 anos propostos da PEC 287. Toda atividade rural é penosa e extenuante, o trabalhador ao exercer suas funções estão sob todo tipo de intempéries (a cobertura de seu local de trabalho é o céu, com sol ou chuva)”, finaliza.

 VOCÊ SABIA?

De acordo com a FETAEP, 56% dos benefícios solicitados pela categoria ao INSS em 2015 foram negados. Parte dessas negativas é revertida na Justiça Federal. Quando um pedido de benefício é indeferido, a melhor forma de reverter esta situação é fazer recurso. Antes de ser encaminhado para a Justiça, os recursos são avaliados na própria Agência da Previdência Social (APS), que poderá, quando preenchidos os requisitos, conceder o benefício.