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quarta-feira, 07 de março de 2018

Novo piso salarial do PR entre em vigor

ASSALARIADOS | Para os trabalhadores da agropecuária, florestas e da pesca, o Piso Salarial a partir de 01 de março passou a ser de R$ 1.247,40.

Entrou em vigor, em 1º de março de 2018, os novos valores do Piso Regional do Paraná. Para os trabalhadores da agropecuária, florestas e da pesca – os quais contam com a representação da FETAEP – o Piso Salarial passou a ser de R$ 1.247,40 – 30,75% acima do piso nacional. O aumento foi de 1,978% em relação ao piso anterior. O Decreto nº 8.865 foi publicado em de 28 de fevereiro de 2018. Vale destacar que o Decreto não se aplica aos empregados que possuem piso salarial estabelecido por Acordo ou Convenção Coletiva.

Segundo o secretário de Assalariados da FETAEP, Carlos Gabiatto, conforme já acordado pelo Conselho Estadual do Trabalho, o reajuste tomou como base o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e o PIB do ano anterior. “No entanto, como tivemos um PIB negativo, o aumento se pautou apenas no INPC mesmo”, informa. Porém, continua Gabiatto, o Piso do Paraná continua sendo o maior do país.

Para ele, o Piso Regional paranaense continua sendo um importante instrumento que eleva os padrões das negociações salariais do Estado, melhorando as condições de ganho dos trabalhadores. “O piso proporciona – mesmo que haja Convenção ou Acordo vigente – uma certa garantia ao trabalhador, pois muitas categorias se baseiam nele para propor seus reajustes junto à classe patronal”, garante.

Valores por grupos de ocupação

I - GRUPO I - R$ 1.247,40 (mil e duzentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;

II - GRUPO II - R$ 1.293,60 (mil e duzentos e noventa e três reais e sessenta centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;

III - GRUPO III - R$ 1.339,80 (mil e trezentos e trinta e nove reais e oitenta centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;

IV - GRUPO IV - R$ 1.441,00 (mil e quatrocentos e quarenta e um reais) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.