Notícia

terça-feira, 07 de abril de 2020

FETAEP analisa lei que prevê auxílio emergencial para trabalhadores

O auxílio é uma das medidas excepcionais criadas para enfrentar o coronavírus

No dia 2 de abril foi publicada a Lei nº 13.982, que estabelece, entre outras coisas, um auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 mensais durante três meses. Para ser beneficiário, o trabalhador deve cumprir uma série de requisitos. 

O Senado Federal aprovou a inclusão de agricultores familiares como um dos públicos favorecidos com o auxílio emergencial. O projeto foi encaminhado à Câmara dos Deputados que após sua aprovação vai a sanção Presidencial. A inclusão dos agricultores familiares será pelo registro nos programas do Governo Federal, a princípio aos que tenham acesso ao Pronaf pela Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP.

Um dos pontos trazidos pela Lei é a mudança da renda mensal per capita para concessão do BPC, que passou a ser de ¼ (um quarto) do salário-mínimo federal, até 31 de dezembro de 2020. Também excluiu da base de cálculo da renda per capita, o benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário de até 1 (um) salário.

Ainda, em razão do estado de calamidade pública, o critério de aferição da renda familiar mensal per capita poderá ser ampliado para até ½ (meio) salário-mínimo federal. Este critério será definido pelo governo.

A Lei aprovou um auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais por 3 (três) meses, ao trabalhador que cumpra, cumulativamente, todos os seguintes requisitos:

- Seja maior de 18 (dezoito) anos de idade

- Renda familiar mensal per capita de até ½ (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários mínimos

- Tenha recebido rendimentos tributáveis no ano de 2018 de até R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

- NÃO tenha emprego formal ativo (trabalha com carteira assinada); e

Que exerça atividade na condição de:

- Microempreendedor individual (MEI);

- Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua com a alíquota de 11% (onze por cento); ou

- Trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente, desde que INSCRITO no CadÚnico até 20 de março de 2020, ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra o requisito de renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

O texto completo da Lei nº 13.982/2020 pode ser acessado pelo link.

Na avaliação da FETAEP, os agricultores familiares podem acessar o auxílio emergencial, desde que cumpram todos os requisitos exigidos (artigo 2º e seus incisos, da Lei nº 13.982/2020). O recebimento do auxílio emergencial, por si só, não descaracteriza o agricultor familiar da sua condição de segurado especial.

O recebimento do auxílio emergencial substitui o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, que será feito pelo próprio Governo e está está limitado a até dois membros da mesma família. A mulher chefe de família poderá receber duas cotas do auxílio (R$ 1.200,00).

Este auxílio emergencial será operacionado e pago, em até três prestações mensais, por instituições financeiras públicas federais (Caixa e/ou Banco do Brasil). As três parcelas do auxílio emergencial devem ser pagas a todos os beneficiários até 29 de maio. Para os que se cadastrarem até o dia 7 de abril, o pagamento será disponibilizado até quinta-feira (9), se o beneficiário tiver conta poupança na Caixa ou conta corrente no Banco do Brasil. Todos os demais deverão receber a primeira parcela até o dia 14/4.

As segunda e terceira parcelas serão pagas de acordo com o mês de aniversário do cidadão entre os dias 27 e 30 de abril, e entre 26 e 29 de maio, respectivamente. 

Informações divulgadas pelo Governo Federal, descrevem um calendário de liberação, sendo na seguinte ordem:

  1. Trabalhadores informais que recebem o Bolsa-Família;
  2. Informais que estão no CadÚnico;
  3. Microempreendedores individuais (MEI) e contribuintes individuais; e
  4. Informais que não estão em cadastro nenhum.

Aplicativo

Nesta terça-feira a Caixa Econômica Federal disponibilizou o site e o aplicativo pelos quais informais, autônomos e MEIs poderão solicitar o auxílio emergencial. O app deve ser usado pelos MEIs, informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Os beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único não precisarão se inscrever porque o pagamento será feito automaticamente.

As inscrições podem ser feitas pelo site ou aplicativo, disponível nas plataformas Android e iOS (Apple). Os trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou lotéricas.