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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

DPVAT: veículos sem registro e sem licenciamento têm direito

No meio rural, onde é comum o manuseio de tratores, muitos desconhecem esse direito já consolidado pela Justiça

Um trabalhador rural de uma fazenda de São Jorge do Patrocínio estava esparramando adubo no pasto com implemento agrícola*, quando precisou regular o equipamento – que ainda estava com a tomada de força ligada. Ao operar o maquinário, ele acabou escorregando e encostou o pé em um dos pinos da tomada de força, que acabou puxando sua calça e decepando seu pé. O acidente ocorreu em dezembro do ano passado e em janeiro o trabalhador procurou o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São Jorge do Patrocínio em busca de orientações trabalhistas.

No entanto, segundo o assessor jurídico da Fetaep, João Toledo, além de buscar os direitos trabalhistas em virtude do acidente – como indenizações e aposentadoria -, neste caso o trabalhador também tem direito ao recebimento do seguro DPVAT, uma vez que se configura acidente com veículo automotor. “Seja qual for a natureza do acidente, de trânsito ou de trabalho, o cidadão tem direito ao recebimento do seguro”, afirma.

Como tratores são veículos que não pagam o licenciamento e também não têm registro, muitos acreditam que o DPVAT não se enquadra em acidentes envolvendo esse tipo de veículo. “Principalmente no meio rural, onde é comum o manuseio de tratores por parte dos trabalhadores, o desconhecimento ainda é muito grande”, comenta Toledo.

De acordo com ele, atualmente, são várias as ementas de Tribunais que têm esse entendimento e que, portanto, abriram o precedente. Uma delas é a ementa da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso julgada em 2009. Segundo a decisão, o recebimento da indenização referente ao DPVAT não está condicionado ao registro e nem ao licenciamento do veículo.

A exigência da Lei 8.441 de 1992 é a de que o seguro deve ser pago em caso de acidentes envolvendo veículos automotores em via terrestre. Ou seja, mesmo que o trator – veículo de tração automotora de via terrestre – não circule em via pública, ele é considerado um automóvel automotor para fins do DPVAT. O valor da cobertura do seguro obrigatório foi atribuído pela referida decisão em 40 salários mínimos.

O trabalhador rural acidentado em São Jorge do Patrocínio já deu entrada no seu pedido do DPVAT – que está em fase de análise.

* Informações adicionais - Implemento agrícolaé um equipamento mecânico que acoplado ao trator desempenha funções de pulverizador, colheitadeira, arado, entre outras.