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terça-feira, 24 de abril de 2012

Deputado Assis comemora resultados do PNAE para agricultura familiar

No Paraná, o Programa de Alimentação Escolar (PAA) atende 1,3 milhão de estudantes por dia, em 2.163 estabelecimentos, nos 399 municípios do Estado.

O Paraná é o Estado que mais compra produtos da agricultura familiar para a merenda escolar. De acordo com informações divulgadas pela Secretaria de Educação, o Estado é o primeiro da Federação a cumprir a legislação federal que destina 30% dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) à compra de produtos diretamente da agricultura familiar.
Desde 2009, com a aprovação da Lei 11.947, o governo federal estabelece que, no mínimo 30% dos recursos do PNAE para a alimentação escolar devem ser aplicados na compra direta de gêneros da agricultura familiar. No Paraná, o Programa de Alimentação Escolar (PAA) atende 1,3 milhão de estudantes por dia, em 2.163 estabelecimentos, nos 399 municípios do Estado.
Para o deputado federal, Assis do Couto, esta é uma boa notícia, tanto para os agricultores familiares quanto para os alunos da rede pública de ensino no estado, e complementa: “em especial, no Paraná, os bons resultados vão ainda mais além, com a inclusão das escolas das Apaes (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) e de escolas de ensino especial no público atendido pelo PNAE no Paraná”.
Assis parabenizou a iniciativa anunciada esta semana e destacou a necessidade da agricultura familiar de se organizar cada vez mais para atender a este mercado institucional, “tão importante para a geração de renda e a melhoria da qualidade de vidas das famílias agricultoras”, avalia.
Também de acordo com informações da Secretaria, em julho será aberto novo edital para as compras do PNAE no Estado em 2013, quando a meta será destinar cerca de 35% dos R$ 80 milhões a serem repassados pelo Programa para compras de produtos da agricultura familiar.
Os produtos serão pagos de acordo com a tabela de compras do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), do governo federal. Terão prioridade as compras de cooperativas e associações de produtores locais, regionais, estaduais e interestaduais. As compras também serão abertas para associações de produtores de assentamentos e de comunidades indígenas e quilombolas.
Regulamentação do PAA poderá ser discutida em audiência pública na Câmara dos Deputados
Sobre o Programa de Aquisição de Alimentos, está na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados desta semana o requerimento para realização de uma audiência pública com a finalidade de tratar da regulamentação do PAA. A proposta de debate tem como motivação “contribuir com a efetivação de um documento que contemple a realidade plural tanto de beneficiários como de fornecedores do Programa”, afirma o deputado federal Assis do Couto (PT/PR), autor do Requerimento (nº 197/2012).
Contextualização
Quando foi criado, o Programa de Aquisição de Alimentos estava embasado em um único artigo (o Artigo 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003). Mais tarde, o Artigo 19 (Lei nº 10.696) foi alterado pela Lei nº 12.512, que também previu um capítulo todo dedicado a respeito do PAA.
“O regulamento que, hoje, ampara o programa precisa de uma alteração, de forma a contemplar o conjunto de alterações legislativas promovidas a seu respeito”, explica o deputado Assis.
Sobre o PAA
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) é uma das ações do Programa Fome Zero e promove o acesso a alimentos às populações em situação de insegurança alimentar e a inclusão social e econômica no meio rural, por meio do fortalecimento da agricultura familiar.
O PAA também contribui para a formação de estoques estratégicos e para o abastecimento de mercado institucional de alimentos, que compreende as compras governamentais de gêneros alimentícios para fins diversos, e ainda permite aos agricultores familiares que estoquem seus produtos para serem comercializados a preços mais justos.
Implementado por meio de cinco modalidades, em parcerias com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), governos estaduais e municipais, o Programa propicia a aquisição de alimentos de agricultores familiares, com isenção de licitação, a preços compatíveis aos praticados nos mercados regionais.
O PAA é desenvolvido com recursos dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e do Desenvolvimento Agrário (MDA) e suas diretrizes definidas por um Grupo Gestor.
Como acessar o PAA
Para participar do Programa, o agricultor deve ser identificado como agricultor familiar, enquadrando-se no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A identificação é feita por meio da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

Fonte: Assessoria de Comunicação