Notícia

quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Decreto cria condições para a regularização ambiental em propriedades rurais

Foram atendidos dispositivos do código florestal brasileiro e regulamentada lei estadual

A FETAEP acompanhou de perto a assinatura do decreto que criou condições para a regularização ambiental em propriedades rurais no Paraná, no dia 29 de outubro, pelo Governo do Estado. O decreto atende dispositivos do código florestal brasileiro e regulamenta da lei estadual 18.295/14, que trata da questão ambiental no Paraná.

Para o presidente da Federação, Ademir Mueller, os pequenos produtores serão muito beneficiados pela regulamentação. “A partir de agora, eles terão tranquilidade para produzir e consolidar suas áreas de preservação”, disse. Ou seja, garante segurança jurídica ao setor produtivo.

Segundo ele, com a medida, os pequenos agricultores terão a oportunidade de regularizar a situação de suas propriedades e acessar novas linhas de crédito para melhorar a produtividade com “a consciência de que é possível produzir mais com o uso da tecnologia, sem precisar degradar e desmatar”.

Regras

A regulamentação define formas, prazos e procedimentos para a regularização ambiental das propriedades rurais no Paraná. Além disso, estabelece ações a serem desenvolvidas por produtores rurais para adequar seu imóvel à legislação ambiental.

O decreto também envolve a inclusão da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que já conta com 400 mil imóveis rurais cadastrados que somam mais de 16 milhões de hectares, além de Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas e de Compensação de Reserva Ambiental.

Foto: AEN