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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Contribuição sindical - Ganho de causa aos trabalhadores rurais

Entidades patronais cobraram o pagamento das contribuições sindicais de 2005 a 2009 de um agricultor familiar. TRT da 9ª Região indeferiu o pedido

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) e o Sindicato Rural de Colorado entraram na justiça solicitando o pagamento das contribuições sindicais relativas aos exercícios de 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009 do falecido agricultor familiar, Armando Nacamura. O valor total reclamado pelos autores da ação foi de R$ 2 mil. Em decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região afirmou que o prazo para solicitar a contribuição de 2005 havia prescrito e, com relação aos demais anos, sentenciou que os reclamantes cometeram um equívoco, pois consideraram a área física do imóvel de Nacamura sem calcular a divisão lógica de módulos rurais em decorrência da atividade principal explorada na propriedade.

“Incorreram em equivocada interpretação das declarações do ITR. Como o enquadramento sindical patronal agropecuário guarda estreita relação com os módulos rurais de propriedade do contribuinte, a verificação respectiva deve levar em conta a área física e a extensão do módulo rural”, afirma a sentença. Segundo a documentação apresentada pela defesa, o falecido era proprietário exclusivo de uma pequena propriedade, o Sítio Água do Diamante, com área de 48,5 hectares. Ainda de acordo com a defesa, da totalidade desta área, 46,1 hectares são explorados com atividade pecuária e 2,4 hectares com cana-de-açúcar, correspondentes a 0,922 e 0,12 módulos rurais, respectivamente, a resultar em 1,042 módulos rurais.

Diante disso, o juiz do Trabalho, Luiz Antonio Bernardo, sentenciou que os autores da ação certamente não verificaram a fundo os critérios para obtenção da quantidade de módulos rurais das propriedades - conforme a Zona Típica de Módulos (ZTM) e respectiva Microrregião Geográfica (MRG), além das culturas exploradas.

A própria viúva do trabalhador comprovou que ele era filiado à Fetaep e, portanto, agricultor familiar. Em depoimento, ela alegou trabalhar exclusivamente em regime de economia familiar, com o apoio dos filhos, não contando com o auxílio de terceiros, empregados permanentes, arrendatários ou parceiros. Além disso, sempre contribuiu sistematicamente para a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná, integrante do sistema Contag durante todos os exercícios cuja contribuição é reclamada na ação.

Diante dos fatos, o juiz do Trabalho configurou ao trabalhador Armando Nacamura a condição de pequeno produtor, em regime de economia familiar, e indeferiu o pedido das entidades patronais. A sentença foi publicada no dia 16/12/10.