segunda-feira, 23 de março de 2026
ATENÇÃO - Novas alíquotas do Funrural não se destinam à agricultura familiar
FETAEP esclarece que não houve alteração nas alíquotas do Funrural para a agricultura familiar
A FETAEP vem a público esclarecer informações atualizadas sobre as alíquotas do Funrural, especialmente no que se refere aos agricultores e agricultoras familiares enquadrados como segurados especiais.
Com base em comunicados iniciais da Receita Federal no contexto da Reforma Tributária, a Federação divulgou uma nota informando sobre possíveis alterações nas alíquotas do Funrural a partir de abril de 2026.
De acordo com manifestação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), posteriormente acolhida pela Receita Federal, foi confirmado que não haverá alteração nas alíquotas do Funrural para os segurados especiais, ou seja, para a agricultura familiar.
Isso ocorre porque essa categoria continua sendo beneficiária de incentivos tributários específicos, que garantem a manutenção das condições atuais de contribuição.
Dessa forma, permanecem inalteradas as alíquotas aplicadas à comercialização da produção dos agricultores familiares, conforme segue:
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Segurado especial (agricultura familiar)
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Previdência Social: 1,20%
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RAT: 0,10%
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Senar: 0,20%
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Total: 1,50%
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Já para outros perfis de produtores rurais, como pessoa física empregadora rural, permanecem as regras anteriormente divulgadas.
A FETAEP reforça a importância de que, no momento da comercialização da produção, o agricultor familiar informe corretamente sua condição de segurado especial, garantindo assim o enquadramento adequado e o direito às alíquotas diferenciadas.
A Federação segue acompanhando o tema e orienta os Sindicatos filiados a manterem suas bases informadas, evitando dúvidas e garantindo segurança no acesso às políticas públicas.


