Notícia

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

STF julga Piso Estadual procedente

Fetaep pede aos presidentes dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais (STRs) que ainda não assinaram a Convenção Coletiva que cobrem na justiça as diferenças salariais

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente o piso estadual paranaense, Lei 16.470/2010, e, portanto, improcedente o pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Segundo o assessor jurídico da Fetaep, Carlos Buck, não há mais motivos para a classe patronal argumentar que a Lei não tinha validade.

Diante disso, a Fetaep pede aos presidentes dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTRs) que ainda não assinaram a Convenção Coletiva que cobrem na justiça as diferenças salariais, em favor dos trabalhadores rurais. “Com o embasamento nas leis estaduais, o parecer será favorável aos trabalhadores”, comenta Buck.