terça-feira, 14 de março de 2017
Contribuição Sindical
Informações sobre a Contribuição Sindical
O que é?
É um tributo previsto na Constituição Federal (CF) e Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), cujo recolhimento é obrigatório.
Para que serve ?
Para custear as atividades sindicais.
Quem paga ?
Todos os trabalhadores e trabalhadoras, ou seja, todos que pertencem a uma categoria profissional, econômica ou mesmo um profissional liberal.
Observação: Sendo ou não sócio de um sindicato, todos devem pagar a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
Para quem ?
Para o Sindicato que o representa.
Trabalhadores Rurais pagam?
Sim, todos que vivem da exploração da área rural, sendo proprietários ou não. São eles: assalariados, parceiros, arrendatários, comodatários, agricultores familiares, esposa e filhos maiores de 16 anos de idade que trabalhem no mesmo grupo familiar.
QUANTO se paga para contribuir?
Para o(a) trabalhador(a) Assalariado(a) Rural: Uma diária por ano.
Para o(a) Agricultor(a) Familiar: 30% sobre o valor de referência (MVR). Sendo substituído por outro índice caso haja extinção deste.
Qual o VENCIMENTO da guia?
O que acontece quando NÃO SE PAGA a contribuição sindical?
1. Multas, juros e correção monetárias (art. 600 da CLT)
2. Cobrança judicial mediante ação executiva (art. 606 da CLT), com custas de honorários advocatícios.
COMO PAGAR a contribuição sindical?
1. Se você é AGRICULTOR(A) FAMÍLIAR receberá a guia pelo CORREIO ou poderá retirar no seu sindicato.
2. Para o(a) ASSALARIADO(A) RURAL, o EMPREGADOR poderá emitir a guia aqui no site. CLIQUE AQUI para emitir¹.
3. Até o vencimento, a guia poderá ser paga em qualquer agência bancária, após a data limite somente nas agências do Banco do Brasil.
PAGAR SOMENTE NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS!!!
ATENÇÃO! É DEVER DO EMPREGADOR RURAL RECOLHER E PAGAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS SEUS ASSALARIADOS(AS) RURAIS.
¹ Em caso de dúvidas no processo de emissão de guias, clique aqui e baixe um PDF com instruções detalhadas.
Como são DISTRIBUÍDOS os RECURSOS da Contribuição Sindical?
A destinação se divide entre o Sindicato, Federações, Confederação e Governo Federal, sendo que este último aplica sua quota à composição de recursos financeiros destinados ao FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT) e ao SEGURO DESEMPREGO.
Arquivo(s) sobre esta nóticia
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Cartaz sobre Contribuição Sindical
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Folder sobre Contribuição Sindical
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Instruções para emissão de guias de contribuição SINDICAL e CONFEDERATIVA