Notícia

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

ITR 2009

Prazo para entrega do ITR 2009 encerra no próximo 30 de setembro

A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser declarada todos os anos através do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat).

 

 

Todos os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive usufruária, tem até o dia 30 de setembro para apresentar à Receita Federal o ITR. Aqueles que não apresentarem a declaração no prazo terão que pagar uma multa de R$50,00.

 

 

O ITR foi instituído em 1964, pela Lei nº 4.504 (Estatuto da Terra), com os objetivos de auxiliar as políticas públicas de desconcentração da terra e incentivar os proprietários de imóveis rurais a utilizarem as suas terras, a produzir nelas, evitando assim que a propriedade se desvirtue de sua função social.

 

 

A Fetaep orienta que aos agricultores familiares que procurem o STTR do município para que os funcionários possam orientá-los nos procedimentos. É imprescindível a apresentação da última declaração de ITR.

 

 

Caso exista alguma declaração atrasada, antes de ir ao sindicato é preciso ir à Receita Federal e retirar um espelho da propriedade, que é um documento que diz tudo sobre a situação da terra. Com esses documentos em mãos é só procurar o STTR para fazer a nova declaração.

 

Quem não estiver com a DITR em dia não pode realizar financiamentos e nem participar de programas federais relacionados à agricultura.

 

 

Para mais informações acesse o site da Receita Federal através do link:

 http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2009/in9592009.htm

 

 

 

Confira aqui o Oficio que a Fetaep encaminhou para todos os STTRs com orientações necessárias.

 

Ascom / Fetaep