Arrecadação

O MSTTR é mantido financeiramente por contribuições previstas em lei, arrecadadas do agricultor familiar, assalariado rural, parceiros, arrendatários, comodatários, esposas e filhos maiores de 16 anos que trabalham no mesmo grupo familiar.

Até a década de 1960, os sindicatos de trabalhadores rurais sobreviviam apenas de doações. Somente em 1963, com a instituição do Estatuto do Trabalhador Rural, foi criado o imposto sindical, cujo pagamento era obrigatório. O tributo mudou de denominação em 1966 passando a se chamar contribuição sindical.

Até 1990 a contribuição sindical era recolhida junto com o Imposto Territorial Rural (ITR), através do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), quando foi alterado o sistema de administração das receitas federais e a arrecadação foi transferida para a Receita Federal.

A partir de 1996, a Contag celebrou convênio com a Secretaria da Receita Federal, amparada no artigo 17, inciso II, da Lei n.º 9.393/1996, com a finalidade de fornecer dados cadastrais de imóveis rurais que possibilitam a cobrança das contribuições sindicais devidas, administrando não só as receitas como também seus recolhimentos.

Para tanto, outorgou às Federações filiadas, incluindo a Fetaep, a autorização expressa para administrar e recolher a contribuição sindical dos trabalhadores rurais de seus respectivos estados com poderes, inclusive, para firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação praticando todos os atos necessários para o recebimento da referida contribuição.

Outras fontes de arrecadação, cujos valores são definidos em assembléia geral:

  • Contribuição confederativa, prevista no inciso IV, do art. 8º da Constituição Federal de 1988, abrange toda categoria profissional (assalariado rural, agricultor familiar, meeiro, arrendatário, parceiro, comodatário, posseiro). Pode ser recolhida através de convênio próprio do STR com o banco ou pelo convênio via Fetaep, desde que tenha sido implantada no município através de aprovação em assembléia geral extraordinária com os trabalhadores, deliberação esta que se estenderá a toda categoria da base territorial.
  • Mensalidade social é cobrada dos associados do sindicato com valor estipulado, de acordo com o previsto no estatuto.
  • Mensalidade social do aposentado, viabilizada através de convênio celebrado entre a Contag e INSS, permite ao sócio aposentado pagar sua mensalidade através do desconto em folha do benefício social. A implantação deste sistema depende de aprovação em assembléia geral extraordinária, convocada pelo STR especificamente para essa finalidade, e da autorização expressa por escrito do desconto pelo aposentado.

 

Mais esclarecimento sobre a Contribuição Confederativa e a Contribuição Sindical do Trabalhador Rural na seção Legislação.