Notícia

terça-feira, 24 de junho de 2025

Prorrogação do prazo de georreferenciamento de imóvel rural é aprovada pela Câmara dos Deputados

Matéria segue para apreciação no Senado e, se aprovada, segue para sanção do presidente

Agricultores e agricultoras familiares vão ter mais tempo para fazer o georreferenciamento dos imóveis rurais. No dia 10 de junho, a Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 4497/2024, que prevê a prorrogação do prazo por mais três anos para a realização do processo. A matéria segue para apreciação e votação no Senado e, caso seja aprovada, seguirá para sanção do presidente da República.


Este projeto também dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira, altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015. O objetivo principal é dar mais segurança jurídica aos agricultores localizados na faixa fronteira, uma linha imaginária traçada de 150 km da fronteira do País, atinge o total de 588 municípios, 139 estão localizados no Paraná.


Antes da nova norma, o prazo para esses imóveis rurais abaixo dos 25 hectares se adequarem as exigências do georreferenciamento seria 20 de novembro deste ano. Agora, todos os imóveis, independentemente do tamanho, terão de se adequar à normativa a partir de dezembro de 2028.


Em resumo, georreferenciar um imóvel significa definir sua forma, dimensão, localização geográfica por meio de métodos de levantamento topográfico, para os quais seguem as exigências técnicas normatizadas pelo INCRA. A legislação não estabelece sanções ou multas para o agricultor que deixar de realizar o Georreferenciamento dentro dos prazos estabelecidos, mas a não realização poderá trazer restrições à propriedade, como a impossibilidade de fazer o registro de transações de compra e venda, transferência de propriedade, desmembramento, remembramento e doação. Isso significa que, para realizar qualquer tipo de registro ou transferência de propriedade junto ao cartório, será necessário apresentar o memorial descritivo georreferenciado e certificado pelo INCRA. O Georreferenciamento também poderá ser exigido pelas instituições financeiras para a realização de empréstimos e financiamentos.
Sobre a Ratificação de imóvel em faixa de fronteira, o Projeto de Lei (PL) 4497/2024 também prorroga o prazo para 2030, para a ratificação dos títulos de propriedade junto aos cartórios de registros de imóveis. Isso vale para imóveis acima dos 15 módulos fiscais, conforme os artigos 1º e 2º da Lei 13.178/2025.


A FETAEP, por meio de sua assessoria técnica, continua monitorando e acompanhando as discussões sobre esta matéria perante ao Congresso Nacional e a equipe jurídica a disposição para eventuais esclarecimentos.