Notícia

segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Prazo vai de 17 de agosto a 30 de setembro

Agricultor Familiar: atenção para o prazo de entrega da DITR

 

Começa no dia 17 de agosto e vai até 30 de setembro o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), exercício 2020. O prazo é estabelecido pela instrução normativa RFBV número 1967.

Todos os anos é preciso fazer a declaração. Estar atento ao prazo é importante não apenas para evita multas e juros, mas por tratar-te de um documento que é exigido na hora de acessar programas de crédito rurais como o Pronaf, de compra direta, entre outros.

Procure o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de sua região e solicite a DITR. “Os Sindicatos já sabem fazer e prestam este serviço para o agricultor familiar”, explica Elivelton José Nodari, da Secretaria de Política Agrária da Fetaep. Ele conta também que no site da Fetaep está disponível aos dirigentes sindicais e funcionários dos sindicatos um curso sobre como fazer a DITR, atualizado com base na instrução normativa de 2020.

Mais informações você também encontra clicando aqui