Notícia

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

FETAEP e demais federações do Sul defendem a constitucionalidade do Código Florestal

Regional Sul da CONTAG defende a constitucionalidade do Código Florestal para que os agricultores familiares não sejam expulsos do campo.

A FETAEP (Federação dos Trabalhadores Agricultores Familiares do Estado do Paraná), em conjunto com as Federações do Rio Grande do Sul (FETAG/RS) e de Santa Catarina (FETAESC), com suas lideranças reunidas em Porto Alegre nos dias 26 e 27/02/2018 externam publicamente a preocupação de milhares de agricultores familiares representados pelas entidades nominadas diante da apreciação junto ao Supremo Tribunal Federal das Ações Diretas de Inconstitucionalidades – ADIN's (4901, 4902, 4903 e 4937), que questionam dispositivos do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).

O Código Florestal teve ampla discussão com todos os órgãos e entidades até a sua aprovação, entretanto, alguns benefícios que causam menos severidades aos agricultores familiares estão sendo questionados. Alguns pontos já tiveram o julgamento final e foram considerados constitucionais pelos Ministros do STF, tais como o “efeito escadinha”, previsto no artigo 61-A da Lei 12.651/2012. Entretanto, ainda pende de decisão o art. 17, § 3º que questiona a expressão do marco regulatório de 22/07/2008; o art. 59, § 5º que discute a suspensão de sansões administrativas enquanto estiver sendo cumprido o Termo de Compromisso firmado no PRA – Programa de Regularização Ambiental. O mais preocupante é a possível decisão de inconstitucionalidade do art. 67, que dispensa a recomposição de Reserva Legal em pequenas propriedades rurais com áreas consolidadas.

Se tais pontos forem entendidos como inconstitucionais trarão perdas irreversíveis para mais de 90% das propriedades destes três estados, que são constituídas de agricultores familiares detendo área de até quatro módulos fiscais. Registra que os três estados do Sul já possuem legislações próprias e severas, com intensa fiscalização, não permitindo nenhuma supressão de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente. Consideramos que a presente legislação não representa retrocesso ambiental, tanto que a maioria dos dispositivos questionais já foi julgado constitucionais. Indubitavelmente, o maior retrocesso que pode haver não é ambiental, mas sim social, considerando que estes agricultores familiares são responsáveis pela produção de 70% dos alimentos que chegam à mesa de todo povo brasileiro.

As entidades representantes dos agricultores familiares, nos três estados do Sul, contam com o senso de Justiça social na decisão da Suprema Corte para garantir a segurança jurídica da regularização ambiental das pequenas propriedades rurais.


Porto Alegre/RS, 27 de fevereiro de 2018.
Diretoria da FETAG-RS – FETAESC - FETAEP