Notícia

segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Quem é empregado rural?

Coluna Jurídica

Por Clodoaldo Gazola, assessor jurídico da FETAEP

Empregado rural é toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.

O empregado, que presta serviços em área rural (chácara, sítio ou fazenda), na qual existe algum tipo de produção agrícola ou pecuária, ainda que pequena, é considerado empregado rural, mesmo que o serviço seja feito em poucos dias.

O trabalho rural é regulado pela Lei nº 5.889/1973 e pelo Decreto nº 73.626/1974. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o empregado rural passou a ter os mesmos direitos dos trabalhadores urbanos. Dessa forma, também se aplica ao trabalhador rural o previsto na Constituição Federal, na CLT e nas demais disposições legais.

As relações de emprego no campo têm apresentado situações complexas que podem trazer dúvidas se um determinado trabalhador é ou não empregado rural. Para diminuir as dúvidas é importante esclarecer quem é o empregador rural. Empregador rural é a pessoa física ou jurídica que explora atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por meio de prepostos e com auxílio de empregados.

Também é considerado atividade econômica rural a exploração industrial em estabelecimento agrária.