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terça-feira, 14 de março de 2017

Contribuição Sindical

Informações sobre a Contribuição Sindical

O que é?

É um tributo previsto na Constituição Federal (CF) e Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), cujo recolhimento é obrigatório.

 

Para que serve ?

Para custear as atividades sindicais.

 

Quem paga ?

Todos os trabalhadores e trabalhadoras, ou seja, todos que pertencem a uma categoria profissional, econômica ou mesmo um profissional liberal.

Observação: Sendo ou não sócio de um sindicato, todos devem pagar a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.

 

Para quem ?

Para o Sindicato que o representa.

 

Trabalhadores Rurais pagam?

Sim, todos que vivem da exploração da área rural, sendo proprietários ou não. São eles: assalariados, parceiros, arrendatários, comodatários, agricultores familiares, esposa e filhos maiores de 16 anos de idade que trabalhem no mesmo grupo familiar.

 

QUANTO se paga para contribuir?

Para o(a) trabalhador(a) Assalariado(a) Rural: Uma diária por ano.

Para o(a) Agricultor(a) Familiar: 30% sobre o valor de referência (MVR). Sendo substituído por outro índice caso haja extinção deste.

 

Qual o VENCIMENTO da guia?

Vencimento das Contribuições Sindicais da FETAEP

 

O que acontece quando NÃO SE PAGA a contribuição sindical?

1. Multas, juros e correção monetárias (art. 600 da CLT)

2. Cobrança judicial mediante ação executiva (art. 606 da CLT), com custas de honorários advocatícios.

 

COMO PAGAR a contribuição sindical?

Empregador, clique aqui e emita a guia de pagamento da contribuição sindical do assalariado rural.Receberá pelo correio sua guia de pagamento, caso contrário procure o seu sindicato e solicite.

1. Se você é AGRICULTOR(A) FAMÍLIAR receberá a guia pelo CORREIO ou poderá retirar no seu sindicato.

2. Para o(a) ASSALARIADO(A) RURAL, o EMPREGADOR poderá emitir a guia aqui no site. CLIQUE AQUI para emitir¹.

3. Até o vencimento, a guia poderá ser paga em qualquer agência bancária, após a data limite somente nas agências do Banco do Brasil.

PAGAR SOMENTE NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS!!!

ATENÇÃO! É DEVER DO EMPREGADOR RURAL RECOLHER E PAGAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS SEUS ASSALARIADOS(AS) RURAIS.

¹ Em caso de dúvidas no processo de emissão de guias, clique aqui e baixe um PDF com instruções detalhadas.

 

Como são DISTRIBUÍDOS os RECURSOS da Contribuição Sindical?

A destinação se divide entre o Sindicato, Federações, Confederação e Governo Federal, sendo que este último aplica sua quota à composição de recursos financeiros destinados ao FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT) e ao SEGURO DESEMPREGO.

Gráfico de distribuição dos recursos arrecadados pela Contribuição Sindical.

 


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