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quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Trabalho Escravo – CONTAG e FETAEP lutam pela conscientização

Dia 28 de janeiro, comemora-se o Dia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo.

O dia 28 de janeiro é um importante marco representativo na história recente do Brasil. Em 2004, nesta mesma data, quatro auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foram assassinados enquanto apuravam uma denúncia de trabalho escravo na zona rural de Unaí, em Minas Gerais. O episódio, desde então, tornou-se símbolo da luta contra o trabalho escravo contemporâneo, marcando a data como o Dia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo. Uma lembrança ao desafio que representa a erradicação deste tipo de prática ainda tão recorrente no Brasil.

Acreditando na urgência em combater crimes relativos ao trabalho escravo no Brasil, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), com apoio da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Paraná (FETAEP), entre outras federações filiadas à CONTAG, e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), lançou recentemente um portal na internet que conta com uma grande quantidade de materiais informativos sobre o tema, aprofundando e esclarecendo diversas questões. No site, www.contag.org.br/assalariados, está disponível gratuitamente para download o Manual de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo, produzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de outras informações sobre políticas públicas que beneficiam e apoiam o trabalhador, conscientizando a respeito dos seus direitos.

No Paraná, de acordo com a Secretaria de Assalariados da FETAEP, a maior incidência de trabalho análogo ao escravo ocorre na prática da silvicultura, voltada à atividade madeireira. Porém, é recorrente em todas as regiões com baixo IDH, geralmente compostas por áreas isoladas, onde a presença do Estado é quase nula e há grande demanda por trabalhos temporários, como a colheita da erva-mate e do tomate, por exemplo.

Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Econômicos (DIEESE), entre 2003 e 2007 houve o maior número de resgates de pessoas em condição análoga ao trabalho escravo no Brasil. Porém também neste período ocorreu o maior índice de fiscalização. A partir de 2008, o número de trabalhadores resgatados diminuiu, assim como as ações fiscais. “Conclui-se, portanto, que os números não são condizentes com a realidade e as dificuldades de fiscalização e apuração de denúncias podem esconder graves irregularidades e condições ilícitas de trabalho no campo.”, pontua o assessor de Assalariados da FETAEP, Clodoaldo Gazola.

Denúncias - Segundo Gazola, qualquer trabalhador que se sentir em condições irregulares de trabalho ou mesmo entidades, sindicatos e instituições em geral que tomarem conhecimento de casos, podem denunciar de forma rápida e anônima. “No Paraná, já tivemos algumas denúncias através do site que estão sob processo de investigação. Esperamos que essas ações combatam cada vez mais este crime e tragam mais apoio e segurança aos trabalhadores e trabalhadoras”.

Trabalho Escravo – entenda: De acordo com o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, são elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de trabalho incompatíveis com a dignidade humana e caracterizadas pela violação de direitos fundamentais, que possam colocar em risco a saúde e a vida do trabalhador, jornadas exaustivas (submissão a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que geram danos à sua saúde ou risco de vida), trabalho forçado, que ocorre ao manter pessoas no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças, violências físicas e psicológicas e servidão por dívida. Todos esses elementos podem ocorrer juntos ou isoladamente.

O link também está disponível na página da FETAEP. Basta acessar www.fetaep.org.br e clicar no banner “Diga Não ao Trabalho Escravo”. Segundo o presidente da Federação, Ademir Mueller, o principal objetivo do portal é receber denúncias anônimas de casos de abusos trabalhistas. “Para que a fiscalização aconteça, é necessário que uma denúncia seja realizada – seja nos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, na FETAEP ou no próprio MTE”, afirma. Segundo ele, a maioria das denúncias de trabalho análogo ao escravo da área rural é feita por algum trabalhador que conseguiu fugir da propriedade e recorreu a entidades da sociedade civil.