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segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Lei 11.718 facilita a vida do assalariado rural

A Lei trouxe uma série de novidades e benefícios ao segurado especial – agricultores familiares e assalariados rurais – no que diz respeito à contribuição previdenciária, à aposentadoria e à criação d

A Lei 11.718, de 20 de junho de 2008, alterou algumas regras de custeio e de acesso aos benefícios previdenciários, antes previstas nas leis 8.212/91 e 8.213/91. Segundo o tesoureiro geral da Fetaep e diretor de Política Salarial, Jairo Correa de Almeida, a Lei trouxe uma série de novidades e benefícios ao segurado especial – agricultores familiares e assalariados rurais – no que diz respeito à contribuição previdenciária, à aposentadoria e à criação de um contrato de trabalhado rural por pequeno prazo.

“A 11.718 permitiu ao segurado especial contratar outros trabalhadores para atuar em sua propriedade por até 120 dias; trabalhar 120 dias por ano em outra propriedade; e atender, em forma de turismo rural, também por até 120 dias/ano dentro de sua propriedade”, conta Correa. Segundo ele, também é importante destacar que, agora, a formalização da mão-de-obra do trabalhador rural é feita, além da Carteira de Trabalho, por contrato de trabalho.

Para o diretor de Política Salarial, a Lei é uma grande conquista do Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
, que há mais de dez anos busca melhorar as regras de acesso dos segurados especiais e assalariados rurais à Previdência.

Lei 11.718 - FORMAS DE CONTRIBUIÇÃO
- Até dezembro de 2010, o trabalhador rural vai provar sua atividade através da apresentação de uma relação dos empregadores para quem trabalhou e também de documentos que comprovem sua condição de trabalhador rural.

- A partir de janeiro de 2011 até 2015, a contribuição passará a ser individual ou pelo empregador. Ou seja, cada mês trabalhado e efetivado o recolhimento de 8% pelo empregador à Previdência vai valer por 3 meses. “Se o empregado trabalhar 4 meses no ano equivalerá por 12 meses para efeito previdenciário”, comenta Correa.

- Já em janeiro de 2016 até 2020, cada mês trabalhado valerá por 2. Ou seja, ele trabalha 6 meses que valem por 12.

- A partir de 2020, os trabalhadores assalariados passarão a contribuir mensalmente, equiparando-se ao trabalhador urbano.