Notícia

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Cortador de cana ganha na justiça adicional de insalubridade

Exposição intensa ao calor em níveis acima dos limites previstos deu ganho de causa ao trabalhador rural

Um cortador de cana obteve, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade com base em laudo pericial que comprovou exposição intensa ao calor em níveis acima dos limites previstos. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que foi favorável ao trabalhador e contrária aos interesses da Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda.

O TRT/PR, em sua sentença que foi referendada pelo TST, baseou-se em laudo técnico comprovando que, no caso dos canaviais, a dissipação do calor é dificultada pela rama da planta, e a temperatura ali excede em muitos graus os limites considerados razoáveis para o ser humano. Além disso, a fuligem, resultado do corte da cana-de-açúcar com a palha já queimada, contém alta concentração de partículas tóxicas, com odor forte, e provoca doenças respiratórias como a pneumonia. O TRT concluiu que ficou “devidamente comprovado” que o cortador de cana trabalhou “em condições insalubres, em grau médio, o que implica o deferimento do adicional de 20%”. 

Fonte: TST