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terça-feira, 14 de abril de 2020

CMN autoriza medidas para diminuir os impactos do coronavírus na produção rural

A Resolução nº 4.801 dispõe sobre estratégias para mitigar os efeitos econômicos do isolamento social

O Banco Central do Brasil publicou na última quinta-feira (9) a Resolução nº 4.801, que anuncia medidas para diminuir as dificuldades devido à pandemia do Coronavírus. Entre as estratégias anunciadas estão, por exemplo, a prorrogação dos financiamentos de custeio e investimentos vencidos e a autorização de crédito de custeio aos agricultores familiares do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A FETAEP considera essas medidas fundamentais para a manutenção das atividades dos trabalhadores agricultores e agricultoras familiares.

A medida foi aprovada na quarta-feira (8) em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN) e autoriza a prorrogação, por parte das instituições financeiras, do vencimento das parcelas de crédito rural e custeio de investimento para até 15 de agosto de 2020. Essas parcelas, vencidas ou vincendas, entre 1º de janeiro e 14 de agosto de 2020, devem ter sido contratadas por produtores rurais, agricultores familiares e cooperativas de produção.

Conforme o Ministério da Economia, a medida concede prazo adequado para que os produtores ajustem o ciclo de comercialização às novas condições do mercado. Além disso, o CMN permitiu, até 30 de junho de 2020, a contratação do Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP).

O Ministério ainda confirmou em nota que “a medida amplia as possibilidades de recursos para comercialização da produção e garante que o produtor receberá pelo seu produto o valor não inferior ao preço mínimo”. O volume de recursos será de R$ 65 milhões, com taxa de juros de até 6% ao ano para as cooperativas de agricultores familiares e agroindústrias familiares, menor que os 8% que serão taxados a todos os demais.

A resolução ainda autoriza a concessão de crédito especial de custeio aos beneficiários do Pronaf e do Pronamp, cuja venda tenha sido prejudicada pela redução da demanda. O volume de recursos por produtor será de até R$ 20 mil, com taxa de juros de 4,6% ao ano, para o Pronaf, e de R$ 40 mil, com taxa de juros de 6,0% ao ano, para o Pronamp. O prazo de reembolso será de até três anos.

A íntegra da Resolução nº 8.401 está disponível em: 

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4801